A Administração Federal de Receitas Públicas (AFIP) daumentou o valor do reembolso de 15% para compras feitas com cartão de débito e estendeu o benefícioou até 31 de dezembro de 2023.

Alarme pela aceleração da inércia inflacionária: temem que chegue a 9% em maio

A medida atinge

Qual é o limite de devolução para compras no débito

Por meio do Resolução Geral 5360publicou nesta terça-feira, 16, no Diário Oficial da União, órgão comandado por Carlos Castagneto aumentou o valor para um limite mensal de $ 4.056 pesos por beneficiário e $ 8.114 para aqueles que recebem dois ou mais benefícios.

Agora, o limite de reembolso mensal será $ 4.056 pesos por beneficiário e $ 8.114 para quem recebe dois ou mais benefícios.

Os reembolsos são creditados automaticamente quando aposentados, pensionistas e titulares de AUH realizam compras nas lojas com o cartão de débito onde recebem seus benefícios.

Família já precisa de mais de 200 mil pesos por mês para não ser pobre na Argentina

O benefício também está previsto para as operações pagas com esses cartões na modalidade de Pagamento eletrônico imediato (PEI) ou códigos de resposta rápida (QR).

O regime abrange os produtos que são comercializados em estabelecimentos vocacionados para o comércio retalhista e grossista como os mini, super e hipermercados, acrescidos dos que comercializam apenas produtos alimentares registados na AFIP. Os quiosques também são alcançados, desde que o beneficiário pague com cartão de débito.

Quem poderá acessar o dobro do reembolso em compras com cartão de débito

Pessoas que:

  1. Obter a pensão mínima.

  2. Receber uma pensão mínima por morte.

  3. Sejam beneficiários de uma pensão mínima nacional não contributiva (invalidez, velhice, mãe de 7 ou mais filhos, etc.).

  4. São titulares do subsídio universal por filho (AUH).

  5. São titulares do subsídio universal de gravidez (AUE).

Controles para inflação descontrolada

Por quais motivos uma pessoa pode deixar de receber o reembolso?

Como explica a AFIP em seu site oficial, os motivos podem ser:

  • superar o ter uma pensão mínima
  • Não ser beneficiário do AUH ou Subsídio de Gravidez.
  • Trabalhar em relação de dependência ou como freelancer
  • Ter renda declarada no imposto de renda
  • Ser monotributista, exceto os aderidos ao Regime do Trabalhador Promovido, monotributo social ou o especial para pequenos produtores agrícolas de fumo, cana-de-açúcar, erva-mate e chá que se enquadrem na categoria A.
  • Pague o Imposto sobre Bens Pessoais para outros bens que não sejam uma única casa.

LR

você pode gostar