Um ano após o julgamento de José Alperovich por abuso sexual com acesso carnal e seis meses após a elevação do caso a debate, o ex-senador tucumano segue lutando na Justiça para poder ser submetido a julgamento por júri popular.

No arquivo, ele teve seus sérios contratempos não apenas para determinar onde deveria ser investigado, mas também para concluir várias etapas processuais importantes, como a investigação.

A denúncia é de 2019 e a vítima era sobrinha do ex-governador de Tucumã, que também fez parte de sua equipe quando ele era senador. O Ministério Público o acusou de três atos de abuso sexual, um consumado e dois tentados, e seis atos de violência sexual agravada por ter tido acesso carnal.

O expediente passou a ser tramitado em duas jurisdições: a Capital Federal e a província de Tucumán, pois os fatos, segundo o denunciante, ocorreram em ambas as localidades. Isso gerou um conflito de competência, que foi dirimido pelo Supremo Tribunal de Justiça. De acordo com o Procurador-Geral da Nação, o mais alto tribunal ordenou que o caso seguisse na jurisdição penal e correcional nacional da cidade.

Isso se traduz como o primeiro revés legal para Alperovich. Com o juiz Osvaldo Rappa convocado para conduzir a investigação, sua investigação ocorreu após três solicitações do promotor Santiago Vismara e sua parceira especializada em violência contra a mulher Mariela Labozzetta.

Tanto para Labozzetta quanto para Vismara, está provado que o ex-senador exerceu um abuso de poder intimidador “e fez dela um mero objeto de satisfação sexual, objetificação, sujeitando-a de forma violenta, escandalosa e degradante”; Com essa foto, eles pediram sua elevação a julgamento oral.

Já a defesa de Alperovich levantou que o caso fosse remetido ao foro local da Cidade com o argumento de que era nesse foro que os fatos deveriam ser julgados com a intervenção de um júri popular. Tal pedido foi indeferido e, após o sorteio, os autos ficaram a cargo da Vara Criminal Oral nº 29.

Neste debate, cuja data de início ainda será determinada e do qual Alperovich será liberado, intervirá unipessoalmente o magistrado José María Ramos Padilla, a quem a defesa também pediu que o réu fosse submetido a um julgamento por júri.

O juiz Ramos Padilla avalia a alegação de que o promotor de justiça Sandro Abraldes rejeitou o pedido argumentando que essa questão já havia sido resolvida.

No entanto, o funcionário do Ministério Público sustentou em seu parecer que a exigência carece de base legal e que Alperovich é acusado de atos criminosos cuja pena prevista é de no máximo 15 anos de prisão e não 20, como contempla a lei dos júris do Cidade de Buenos Aires.

A negativa do promotor foi acompanhada por Pablo Rovatti, coordenador do Programa de Assistência Jurídica e Patrocínio a Vítimas de Crimes da Defensoria Geral da Nação e denunciante, que acrescentou que o pedido do ex-funcionário de Tucumán “é uma manobra”, ao tempo que exigia que a prova oral fosse realizada o quanto antes.

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