A Câmara Federal de Buenos Aires confirmou a acusação do pediatra Carlos Kambourianex-presidente do Conselho de Administração do Hospital Pediátrico Nacional Juan Garrahan por usar fundos daquela instituição para despesas pessoais. A acusação chega também ao ex-Diretor Administrativo, Alan Norton.

Os arguidos foram processados ​​como “autores responsáveis ​​pelo crime previsto no artigo 248.º, em concorrência ideal com o artigo 261.º do Código Penal”, ou seja, abuso de autoridade, violação dos deveres de funcionário público e desvio de fundos públicos.

“É razoável concluir afirmando que Kambourian e Norton, apesar de alertados e sabendo que não houve suporte regulatório, utilizaram os cartões corporativos atribuídos para fazer despesas e compras a cargo do Hospital mas em benefício próprio“, detalharam os juízes Martín Irurzun, Roberto Boico e Eduardo Farah na decisão com a qual concordaram telam.

Carlos Kambourian 20210715

A promotoria confirma as disposições do juiz federal Luis Rodríguez a pedido de uma investigação realizada pela promotora Alejandra Mangano, com a colaboração da Procuradoria de Investigações Administrativas (PIA).

A investigação começou após uma denúncia de Guillermo González Prieto, enquanto foi presidente do Conselho de Administração do Hospital de Pediatría del Garrahan. Foi Prieto quem informou à investigação a existência de supostas irregularidades na gestão dos fundos destinados àquele centro de saúde.

Ambos os dirigentes são suspeitos de usar dinheiro para “despesas de representação, despesas de funcionamento do escritório, atividades protocolares e mobilidade” para assuntos pessoais. De acordo com a acusação, entre maio de 2018 e janeiro de 2020, os réus usaram cartões corporativos Visa emitidos pelo Banco de la Ciudad de Buenos Aires para cobrir despesas pessoais.

“As primeiras irregularidades verificaram-se desde o início, ou seja, no procedimento anterior à implementação da utilização do cartão de crédito empresarial: as diferentes opiniões dos órgãos internos alertavam para a necessidade de prever um quadro regulamentar para a sua implementação desde aquela era um mecanismo de pagamento, não ‘uma autorização para gastar’ e que, na falta de uma disposição específica, apenas poderiam ser aplicadas as disposições relativas ao fundo rotativo e ao caixa pequeno. verificada no processo”, afirmaram as camareiras.

Entre os exemplos de despesas injustificadas, o tribunal de apelações citou almoços pagos com cartão corporativo para eventos familiares, como o aniversário de Kambourian. “Estas compras são apenas algumas das centenas de despesas que Kambourian incorreu com o cartão corporativo, sendo que a prestação a que alude a defesa é, na realidade, a apresentação de simples recibos -bilhetes- seguidos de manuscritos, genéricos e sem nome que eram reuniões e encontros com pessoas relacionadas à saúde ou alimentação e alimentação naquele contexto”, acrescentaram os juízes.

RB/FL

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