A Light, em recuperação judicial, informou que o juízo da 3ª Vara empresarial da comarca da capital do Estado do Rio de Janeiro aceitou a prorrogação, por mais 180 dias, do “stay period”, período durante o qual ficam suspensas ações e execuções contra a empresa nessas condições.
Essa extensão de prazo é válida a partir dessa quinta-feira (12) e também se aplica à Light Serviços de eletricidade e Light Energia.
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