Em junho, o Ecad impetrou um mandado de segurança e conseguiu uma liminar para paralisar a investigação. A decisão foi mantida agora pelos desembargadores. O colegiado considerou que a “matéria em questão está fora do âmbito do poder de legislar e de controle da Alerj”. A fiscalização neste caso, segundo os magistrados, compete à administração pública federal.