O STF analisa, em plenário virtual, denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra Gleisi, no âmbito da Operação Lava-Jato. Se assim for, esta é a base para a decisão dos dirigentes da fabricante Odebrecht, que apresentaram contrato de pagamento do Fundo 2 para a campanha de 2014.

Diferentemente da suspeição, que é escola do magistrado, o impedimento implica um fato objeto: os códigos de processo penal e civil determinam que um juiz não pode iniciar os processos que participou como advogado.

Antes de se tornar ministro, Zanin atuou como advogado, inclusive em casos da Lava-Jato. Seu principal cliente foi o presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

O julgamento ocorreu na sexta-feira, e os ministros demoraram até o dia 20 do mês para se manifestarem. O relator do caso, ministro Edson Fachin, votou contra a abertura do processo penal. Para Fachin, a PGR não é suficiente para confirmar a denúncia.

“Emerge da análise precisa do processo penal a observação da insuficiência dos elementos indicadores colacionados da organização acusada para conferir justa causa à denúncia, revelando que não são suficientes para revelar a existência material e os índices de autoridade penal , estão estabelecidas as bases da instituição. perseguição penal justiça”, diz trecho do voto do relator.