Jose Alperovich não abaixa os braços. Ele resiste e pretende jogar suas últimas cartas na Justiça na ânsia de ser julgado por um júri popular no âmbito do processo em que é processado e apreendido por abuso sexual de uma sobrinha que fez parte de sua equipe de trabalho quando ele era um senador nacional.

O ex-funcionário somou seu quarto revés judicial esta semana; a primeira desde que o caso foi levado a julgamento há vários meses. A Oral Criminal nº 29 rejeitou seu desejo de “submeter-se à vontade do povo”, argumento que vem sustentando desde que o Tribunal determinou a competência da Justiça Nacional da Cidade ao rejeitar proposta de defesa.

De forma unipessoal, o Juiz José María Ramos Padilla fundamentou sua recusa após analisar vários aspectos de natureza processual, sendo o primeiro de natureza normativa, pois na jurisdição onde tramita o caso não está legislado que o delito imputado a Alperovich pode ser discutido através desse tipo de processo.

A segunda pelo tipo de crime, a ex-senadora nacional invocou que o júri seja implementado na justiça da cidade, porém, o abuso sexual com acesso carnal ainda não está contemplado na jurisdição de Buenos Aires.

Por fim, Ramos Padilla abordou a questão da punição. Em sua decisão, sustentou que, “no caso hipotético em que fosse aplicável – o julgamento por júri na Justiça nacional – o crime que aqui é atribuído a Alperovich não estaria coberto por suas previsões. Isso, com base no fato de que o artigo 119, parágrafo terceiro, do Código Penal Nacional, estabelece pena máxima de quinze anos de prisão.

No entanto, Alperovich ainda tem a oportunidade de jogar outra carta, apelando da decisão do magistrado por meio da interposição de um “recurso”, que o próprio tribunal deve decidir se for concedido.

Se aceito, o arquivo é submetido ao Tribunal Nacional de Cassação, que deve determinar sua admissibilidade. O ex-legislador de Tucumán quer que o tribunal superior reverta a decisão de Ramos Padilla e que doze pessoas determinem se ele é culpado ou inocente de três atos de abuso sexual, um consumado, dois tentados e seis de abuso sexual agravado por ter tido relações carnais acesso.

Se for bem-sucedido, esse tribunal terá de convocar uma audiência onde ouvirá as partes e, posteriormente, poderá decidir se pode ser submetido a júri popular ou, pelo contrário, permitir que o TOC 29 prossiga com o processo para qual terá que marcar uma data. .

Alperovich vem colhendo sérias derrotas judiciais que Pablo Rovarti, coordenador do Programa de Assistência Jurídica e Patrocínio a Vítimas de Crimes da Defensoria Nacional e denunciante, entende como uma estratégia protelatória.

Depois que a denúncia foi processada em 2019, sua investigação começou a ser processada em duas jurisdições: a Capital Federal e a província de Tucumán porque os fatos, segundo o denunciante, ocorreram em ambos os lugares. O ex-funcionário tentou levar o processo à Justiça de sua província, mas esse conflito de competência foi resolvido pelo Supremo Tribunal de Justiça.

Agora, com apenas a 29ª Vara Oral para definir a data de início e o número de audiências, Alperovich aposta que na segunda fase do processo será em outra modalidade. Embora tenha alertado que “chegará ao Tribunal” para isso, não está descartado que o limite seja fixado pela própria Cassação.

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